sexta-feira, 26 de abril de 2013

PEC DAS DOMÉSTICAS E SUA REGULAMENTAÇÃO


     A aprovação pelo Congresso Nacional da chamada PEC das Domésticas, agora transformada na Emenda Constitucional 72, que equiparou os direitos dessa categoria aos dos demais trabalhadores, foi, sem dúvida, um grande avanço. Afinal, mais de 6 milhões de pessoas que integram esse importante segmento profissional passaram a ter direitos como o Fundo de Garantia, horas extras remuneradas, adicional noturno e licença-maternidade, dentre outros. O próximo desafio é fazer com que essas conquistas não fiquem apenas no papel, como tantas outras.
     A novidade, como se sabe, provocou muitas dúvidas sobre procedimentos e também o impacto que tais direitos teriam sobre o orçamento das famílias. Essa insegurança é palpável e pode estar por trás da redução no número desses trabalhadores nos últimos meses. De acordo com o Caged, somente em fevereiro, 25 mil pessoas deixaram de ser
empregados domésticos.

     Há, contudo, pontos da emenda constitucional que dependem de regulamentação. Ou seja, é preciso definir em lei as regras para que esses direitos comecem a valer. Isso precisa ser feito tendo em mente que a relação entre empregador e trabalhadores domésticos é iferente das demais. O empregador, neste caso, não é uma firma, não busca o lucro, mas o bem-estar de sua família. Sendo assim, não pode ter o mesmo tratamento dado a empresas.
     Pois bem, visando efetivar esses direitos e dar respostas a trabalhadores e empregadores e à luz dessa relação de trabalho diferenciada, apresentamos o projeto de lei 5.322/2013, criando a figura do Micro Empregador Doméstico (MED), de forma a estabelecer um regime especial que abrange pessoa ou família que admite, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico e cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência. Nossa proposta tem três vertentes bem claras, quais sejam:
1) Dar efetividade às novas regras, transformando a PEC das Domésticas em realidade; 2) Dar praticidade à relação de trabalho, simplificando recolhimento de encargos e 3)
Incentivar a formalização das contratações, com a redução de alíquotas de INSS e FGTS, afastando o fantasma das demissões.

     Hoje, o INSS de um empregado doméstico corresponde a 20% do seu salário – 12% são recolhidos pelo empregador e 8% pelo empregado. Pelo nosso projeto, passaria a ser de 8% (5% do empregador, 3% do empregado). Para o FGTS, a alíquota proposta é de 4%, enquanto em outros regimes trabalhistas é de 8%. Além disso, o recolhimento desses encargos passaria ser feito em uma única guia, o que facilitaria o recolhimento e implificaria o pagamento.
     Outra medida prevista no projeto desobriga o pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. O que buscamos com essas regras é um equilíbrio nas
relações, de forma a garantir os direitos do trabalhador doméstico, sem, com essas medidas, penalizar o empregador, que, assustado, poderá optar pela demissão do empregado doméstico.

     Vale registrar que a proposta de pagamento desta multa já tinha sido aprovada em outra oportunidade pelo Congresso. Porém, à época, foi o então presidente Lula quem vetou este
dispositivo, alegando que o empregador doméstico não poderia ser comparado a uma empresa. Disse Lula naquela oportunidade: “A obrigatoriedade da multa rescisória de quarenta por cento sobre os depósitos do FGTS acaba por onerar de forma demasiada o vínculo de trabalho do doméstico, contribuindo para a informalidade e o desemprego”.

     O projeto prevê ainda que, se a rescisão do contrato de trabalho se der em razão da morte do empregador ou cônjuge, de invalidez ou da perda de renda do mesmo por período superior a três meses, o empregador fica desobrigado de pagar as penalidades decorrentes do fim do contrato.
     Foi para tirar do papel os direitos conquistados com a aprovação da PEC e evitar que eles possam se transformar em motivo para demissões que apresentamos a proposta de criação de um regime especial para os trabalhadores domésticos. É claro que essa proposta não sgota a regulamentação. Há outros pontos a serem discutidos pela Comissão Mista, mas o ED é um importante começo.

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